Sicomércio Volta Redonda

O fórum de debates, de caráter consultivo, onde se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia; cumprindo sua função de representante das classes residencial, comercial, industrial, rural e do poder públicoi , vem a público ALERTAR aos consumidores dos serviços da LIGHT: A Lei Estadual nº 7.990, de 15 de junho de 2018 veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade na mesma conta, fatura ou boleto bancário relativo a cobrança do consumo de energia, água e gás. Esta vedação também foi objeto de decisão judicial, proferida pela 5ª Vara Empresarial, aplicando multa de R$100 mil, por dia, em caso de descumprimento pela concessionária. Considerando o reiterado procedimento da LIGHT em incluir na conta de consumo a cobrança do TOI, recomendamos que os consumidores denunciem a este Conselho, a ANEEL e ao PROCON caso venham a sofrer esse tipo de cobrança através dos seguintes contatos: 

Conselho de Consumidores: conselhodeconsimidores@light.com.br
ANEEL – telefone 167 ou http://www.aneel.gov.br/registrar-solicitacao
PROCON – http://www.procononline.rj.gov.br

Lembre-se de ter em mãos sua fatura  Entidades Representantes das Classes de Consumidores da LIGHT Classe Comercial – FECOMERCIO e SEBRAE – Federação do Comércio do estado do Rio de Janeiro e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Classe Industrial – FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro Classe Poder Público – SEDEIS – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços Classe Residencial – SECOVI RIO e FAF-RIO – Sindicato da Habitação e Federação Municipal das Associações Favelas Rio de Janeiro Classe Rural – FAERJ – Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro

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