Sicomércio Volta Redonda

Informamos que o Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, alterou a Lei Estadual nº 5.161, de 11 de
dezembro de 2007 determinando que o consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não
está obrigado a lacrá-la ou guarda-las em local pré-estabelecido para adentrar em um
estabelecimento comercial.

Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar ou
guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do
Consumidor.

Disponibilizamos, abaixo o link, a íntegra desta legislação – que entra em vigor na data de
sua publicação.

http://www.sicomerciovr.com.br/files/oficios/2016-08-19-Altera_a_Lei_Estadual_n_5_161_de_11_de_dezembro_de_2007_e_proibe_que_os_estabelecimentos_comerciais_lacrem_sacolas_de_compras_dos_consumidores_que_visitam_as_lojas_e_da_outras_providencias.pdf

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