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O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, revogou  a Portaria nº 1288, de 1º de outubro, publicada no Diário Oficial da União (DOU) .

A Portaria nº 1288 estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e para o cumprimento alternativo desta cota nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica, que impossibilitam a aprendizagem e/ou que prestem serviços em ambientes insalubres e/ou perigosos. O texto define também o que pode ser considerado como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota.

A Portaria nº 1.288 representava um avanço para setores como o de Asseio e Conservação, e foi resultado do Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Trabalho, do qual participaram, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, e Jacymar Dalcamini, vice-presidente para assuntos jurídicos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).

A revogação se deu por meio da Portaria nº 21, publicada no DOU de 20 de outubro de 2015, terça-feira desta semana, significando um retrocesso para os segmentos afetados. De acordo com a Febrac, o ministro Miguel Rossetto garantiu reabrir em 15 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho para debater a contratação de aprendizes.

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