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A Fecomercio RJ, ajuizou Representações de Inconstitucionalidade – com pedido de liminar – contra a Lei
do Piso Salarial (Lei Estadual nº 6.983/15) para afastar a expressão “que fixe a maior” contida em seu artigo 1º.
Na sessão do dia 25.05.2015(segunda feira), o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
por unanimidade de votos, concedeu a liminar para afastar a expressão “que fixe a maior” contida na lei, mantendo
o entendimentoe dos anos anteriores.