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Adicional de periculosidade para motociclistas volta a vigorar

Com a publicação da Portaria MTE nº 5/15 (DOU de 08/01/2015), foi revogada a de nº 1.930/14,

que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14. Dessa Forma a 1.565/14, que aprovou o Anexo 5 

intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que

trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar.               

Além do exposto, a Portaria MTE nº 5/15 suspendeu os efeitos da nº 1.565/14, em relação aos

membros da Associação Brasileira das Industrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (abrir), da

Confederação Nacional das Revendas(AMBEV) e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar).

A Portaria MTE nº 5/15 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2015.

Fonte: Fecomércio MG

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